22. A Igreja do Nazareno tem uma forma representativa de governo.
22.1 Concordamos que existem três entidades legislativas na estrutura da Igreja do Nazareno: local, distrital e geral. As regiões servem como entidades administrativas para estratégia missionária e implementação.
22.2 Concordamos que é necessário haver uma superintendência que complemente e auxilie a igreja local no cumprimento da sua missão e objetivos. A superintendência deve encorajar, motivar, administrar e dar assistência quanto a métodos, organizar e estimular a organização de novas igrejas e missões por toda a parte.
22.3 Concordamos que a autoridade concedida aos superintendentes não interferirá com a ação independente de uma igreja organizada. Cada igreja terá o direito de escolher o(a) seu/sua próprio(a) pastor(a), de acordo com as normas de aprovação que a Assembleia Geral julgue razoável estabelecer. Cada igreja também elegerá delegados às diversas assembleias, administrará as suas próprias finanças e encarregar-se-á de todas as outras questões respeitantes à sua vida e obra locais.