32.2. Levantamento e Distribuição de Fundos.
À luz do ensino bíblico quanto à contribuição de dízimos e ofertas para o sustento do evangelho e para construção de edifícios da igreja, nenhuma congregação nazarena deve usar qualquer método para a arrecadação de fundos que menospreze estes princípios, crie obstáculos à mensagem do evangelho, manche o nome da igreja, discrimine os menos favorecidos ou canalize erroneamente as energias do nosso povo, em vez de as dedicar totalmente à expansão do evangelho.
Exortamos as igrejas locais a adotarem e colocarem em prática um plano de divisão proporcional dos fundos arrecadados no financiamento dos programas local, distrital, geral e de educação da Igreja do Nazareno; as contribuições (exceto as que se destinam às despesas da igreja local) devem ser enviadas mensalmente para financiamento dos programas atrás referidos. (130, 153, 154, 154.2, 516.13)