33. Ordenamos que as nossas igrejas locais elejam, como oficiais da igreja, pessoas que sejam membros ativos da igreja local, professem ter a experiência da inteira santificação e cujas vidas deem testemunho público da graça de Deus que nos chama para um viver santo; que estejam de acordo com as doutrinas, governo e práticas da Igreja do Nazareno; e que, fielmente, apoiem a igreja local com assistência regular, serviço ativo e com os seus dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar completamente envolvidos em “fazer discípulos semelhantes de Cristo nas nações.” (113.11, 127, 145-147)