100. Organização.
As igrejas locais podem ser organizadas pelo(a) superintendente distrital, ou pelo(a) superintendente geral com jurisdição ou ainda por um presbítero autorizado por qualquer dos dois. Um relatório oficial de cada nova igreja deve ser enviado para o escritório do(a) Secretário(a) Geral através do respectivo escritório jurisdicional. (23, 107,211.1,538.15)