104. Restrições.
A igreja local não pode comprar ou obter por locação financeira bens imóveis, nem vender, hipotecar, refinanciar com dívida adicional, permutar, ou de qualquer outra forma colocar em causa a livre utilização da propriedade, ou dispor de bens imóveis, a menos que seja aprovado por votação de dois terços dos membros presentes numa reunião anual ou numa reunião extraordinária, devidamente convocada com essa finalidade. Se uma igreja pretender refinanciar uma dívida existente, e o plano de refinanciamento não aumentar a dívida da igreja, nem sobrecarregar o imóvel da igreja, a aprovação para o refinanciamento pode ser garantida por votação de dois terços dos membros da junta, sem necessidade de recorrer à votação da congregação sobre o assunto. A junta da igreja poderá aprovar, por votação de dois terços dos seus membros presentes e votantes, a alienação de propriedades doadas para o propósito específico de angariar fundos para a igreja local. Todos os itens acima requerem a aprovação por escrito tanto do superintendente distrital como da Junta de Propriedades da Igreja. (113.3-113.4, 113.7-113.8,237.3-237.4)
104.1. Os bens imóveis de uma igreja local não poderão ser hipotecados para pagar despesas correntes.
104.2. Uma igreja que hipoteque ou venda bens imóveis, ou receba pagamentos de seguro de bens imóveis, usará os proventos somente para a compra ou melhoramento do capital de bens imóveis, a plantação de uma nova igreja, ou para reduzir outras dívidas de bens imóveis. Somente com a aprovação do(a) superintendente distrital e da Junta Consultiva poderão quaisquer proventos ser usados para outros propósitos.
104.3. Os ecônomos e/ou a igreja local não poderão desviar qualquer propriedade do uso da Igreja do Nazareno. (113-113.1)