A fim de preservar a herança que nos foi dada por Deus, a fé que uma vez foi dada aos santos, especialmente a doutrina e a experiência da inteira santificação como uma segunda obra da graça, e também a fim de cooperar eficazmente com outros ramos da Igreja de Jesus Cristo no avanço do reino de Deus nós, os ministros e membros leigos da Igreja do Nazareno, em conformidade com os princípios da legislação constitucional estabelecida entre nós, por este meio, mandamos, adotamos e publicamos como sendo lei fundamental ou Constituição da Igreja do Nazareno os Artigos de Fé, o Pacto de Caráter Cristão e os Artigos de Organização e Governo seguintes, a saber:
As referências bíblicas apoiam os artigos de fé e são aqui inseridas por ação da Assembleia Geral de 1976, nas não devem ser consideradas como parte do texto da Constituição.