100.1. Missão Tipo-Igreja.
Novas congregações que não foram ainda organizadas de acordo com o parágrafo 100, podem ser registradas pelo(a) secretário(a) geral como missão tipo-igreja, com a aprovação do(a) superintendente distrital onde o novo trabalho estiver localizado. Um membro do clero, servindo uma missão tipo-igreja como pastor(a) ou pastor(a)-adjunto(a), será considerado(a) ministro(a) designado(a) com a aprovação do(a) superintendente distrital. Uma missão tipo-igreja pode ser incorporada de acordo com o parágrafo 102 e receber e relatar membros .(100.2, 107.2, 138.1,159, 211.6)