101.1. Mudança de Nome.
Uma Igreja do Nazareno local pode mudar o seu nome através do seguinte processo:
1. A junta da igreja local apresenta a mudança proposta ao superintendente distrital, que obterá a aprovação escrita da Junta Consultiva;
2. Uma votação por maioria, mediante cédula, numa reunião anual ou extraordinária dos membros da igreja;
3. A Junta Consultiva informa a Assembleia Distrital acerca da mudança, e esta vota a aprovação da mesma. (102.4)